Pedido de Registro de Marca no INPI
R$ 1.180,00
Dividido em 5x de R$ 236,00
O processo inicial de proteção da sua marca inclui os preparativos de análise técnica, composição dos documentos, cadastro, pesquisa de anterioridade da marca, protocolo do processo e demais acompanhamentos desde a publicação do pedido ao despacho de deferimento ou indeferimento na RPI – Revista de Propriedade Industrial. O Cadastro e todo o processo será realizado no nome do titular.
Taxa Inicial (GRU)
Retribuição padrão R$ 355,00 OU
Retribuição com desconto* R$ 142,00
*A Retribuição com desconto é aplicada a certos grupos segundo a Resolução129/2014. Têm direito ao desconto: pessoas naturais; microempresas, microempreendedor individual e empresas de pequeno porte
Cadastro no INPI
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Login/Senha (Todo o processo será no nome do titular)
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Composição do Processo
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Acompanhamento da Publicação do Processo
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Honorários Publicação
R$ 0,00
Taxa Final no Deferimento (GRU)
Retribuição padrão R$ 745,00
Retribuição com desconto* R$ 298,00
Referente ao primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro. A contar deste despacho a marca estará registrada pelos próximos 10 anos. A publicação deste despacho comprova o registro da marca. Sua renovação é necessária a cada 10 anos sem limite máximo de renovações.
*A Retribuição com desconto é aplicada a certos grupos segundo a Resolução129/2014. Têm direito ao desconto: pessoas naturais; microempresas, microempreendedor individual e empresas de pequeno porte
Anuidade
R$ 0,00
Honorários do Deferimento (Quando o pedido de registro for concedido.)
R$ 590,00
Honorários entrega Certificado
R$ 0,00
Esclarecemos que o INPI não envia cobranças ou comunicados sobre processos de marcas ou patentes, o acompanhamento dos processos deve ser feito através das publicações oficiais do INPI cujo acompanhamento é responsabilidade da GUIMEL. Atenção: Esta empresa esclarece que NUNCA envia cobranças sem o prévio consentimento do cliente. Caso você receba cobranças referentes a seus processos de marcas, procure informações diretamente com a GUIMEL. NUNCA PAGUE COBRANÇAS SEM VERIFICAR A PROCEDÊNCIA. *A Retribuição com desconto é aplicada a certos grupos segundo a Resolução129/2014. Têm direito ao desconto: pessoas naturais; microempresas, microempreendedor individual e empresas de pequeno porte